Como declarar rendimentos de UGC nas Finanças em Portugal

Atualizado a 6 de outubro de 2026, por Francisco Pereira, fundador da Forge APPS

Resposta curta: se recebes por UGC de forma regular, abres atividade no Portal das Finanças como trabalhadora independente (categoria B do IRS) antes da primeira fatura e passas faturas-recibo, os recibos verdes. Até 15.000 € de faturação por ano podes ficar isenta de IVA pelo artigo 53.º do Código do IVA. Na Segurança Social, os primeiros 12 meses de atividade são isentos de contribuições; depois pagas 21,4% sobre 70% do que faturas em serviços. Para um trabalho pontual existe o ato isolado.

Isto é informação geral, atualizada a 6 de outubro de 2026, e não substitui aconselhamento. Confirma sempre com um contabilista certificado, sobretudo na escolha do código de atividade.

As regras em 2026, numa tabela

TemaRegra em 2026Onde está
Tipo de rendimentoCategoria B do IRS (rendimentos empresariais e profissionais): marcas, UGC, comissões, TikTok Shop e LIVECódigo do IRS, art. 3.º
RegimeSimplificado, enquanto não passares os 200.000 € por anoCódigo do IRS, art. 28.º
Parte tributadaCoeficiente de 0,75 para atividades da tabela do art. 151.º e de 0,35 para outras prestações de serviçosCódigo do IRS, art. 31.º
Retenção na fonte23% quando a atividade está na tabela do art. 151.º e quem paga tem contabilidade organizada; há dispensa para rendimentos baixosCódigo do IRS, art. 101.º e 101.º-B
IVAIsenção até 15.000 € por ano; se passares 18.750 € no ano, passas a cobrar IVA logo na fatura que ultrapassaCódigo do IVA, art. 53.º (Decreto-Lei 35/2025)
Segurança Social21,4% sobre 70% do valor dos serviços, com declaração trimestral; isenção nos primeiros 12 mesesCódigo Contributivo; seg-social.pt
IRS JovemAté aos 35 anos: 100% de isenção no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, até 55 vezes o IAS (29.542,15 € em 2026)Código do IRS, art. 2.º-B
FaturasObrigatórias em qualquer prestação de serviços, seja qual for o valorCódigo do IVA, art. 29.º

Valores consultados a 6 de outubro de 2026 no Portal das Finanças, na Segurança Social e em guias de contabilistas. Mudam com cada Orçamento do Estado.

Passo a passo

  1. Pede a senha do Portal das Finanças, se ainda não a tens. Chega por carta à morada fiscal.
  2. Abre atividade antes da primeira fatura. No Portal das Finanças, em Serviços, Atividade, Início de atividade. Escolhes o código de atividade, o regime simplificado e, se esperas faturar menos de 15.000 € por ano, a isenção de IVA do art. 53.º.
  3. Escolhe o código com um contabilista. Não há um código só para UGC. As opções habituais são um código da tabela do art. 151.º do Código do IRS ou um código CAE de publicidade ou de criação artística. A escolha muda o coeficiente (0,75 ou 0,35) e a retenção na fonte.
  4. Passa uma fatura-recibo por cada pagamento, no Portal das Finanças ou num programa certificado.
  5. Segurança Social: o enquadramento é feito a partir da abertura de atividade. Entregas a declaração trimestral na Segurança Social Direta (em janeiro, abril, julho e outubro), mesmo durante a isenção do 1.º ano.
  6. IRS anual: entre abril e junho declaras os rendimentos no anexo B da declaração de IRS. Se tiveres até 35 anos e não fores dependente, vê se o IRS Jovem se aplica.
  7. Guarda tudo: faturas, contratos com marcas e comprovativos de transferência.

Ato isolado: quando é só uma vez

Se fizeste um único trabalho, sem intenção de repetir, podes passar um ato isolado no Portal das Finanças em vez de abrir atividade. Não serve para quem recebe todos os meses de uma marca ou de um programa de criadoras: aí abres atividade.

Pagamentos de marcas e plataformas estrangeiras

Receber de empresas de outros países (marketplaces internacionais, TikTok, marcas estrangeiras) continua a ser categoria B, mas o IVA tem regras de localização e de autoliquidação próprias. É o caso clássico para falares com um contabilista antes da primeira fatura.

E na Forge?

O que ganhas no programa de criadoras da Forge (comissão por anual e por mensal, vídeos pagos e bónus) é rendimento da categoria B, como qualquer trabalho independente. Recebes por transferência bancária até 72h depois de pedires o levantamento, a partir de 20 € (o 1.º não tem mínimo). Trata da parte fiscal antes de começares a receber com regularidade.

Fontes oficiais

Perguntas

Preciso de abrir atividade para receber de UGC?

Se recebes de forma regular, sim: abres atividade no Portal das Finanças antes da primeira fatura e passas recibos verdes. Para um trabalho único existe o ato isolado. Confirma com um contabilista.

Tenho de cobrar IVA às marcas?

Não, enquanto estiveres no regime de isenção do art. 53.º do Código do IVA, que em 2026 vale até 15.000 € de faturação por ano. Se passares 18.750 € no ano, passas a cobrar IVA a partir da fatura que ultrapassa o limite.

Pago Segurança Social logo no início?

Não. Quem abre atividade pela primeira vez fica isento de contribuições nos primeiros 12 meses, mas tem de entregar a declaração trimestral na mesma. Depois, a taxa é de 21,4% sobre 70% do valor dos serviços.

Qual é o código de atividade para criadoras UGC?

Não há um código exclusivo para UGC. As opções habituais são um código da tabela do art. 151.º do Código do IRS ou um CAE de publicidade ou de criação artística. A escolha muda o coeficiente do regime simplificado e a retenção na fonte, por isso decide com um contabilista.

Ainda sou dependente dos meus pais. Posso abrir atividade?

Sim. Os teus rendimentos entram na declaração de IRS do agregado. O IRS Jovem só se aplica a quem não é considerado dependente. Confirma o teu caso com um contabilista.

Queres criar para as apps da Forge?

Candidatas-te com o teu melhor vídeo. Se entrares, começas no Quartzo com uma semana de teste paga e comissão desde o 1.º dia.

Candidatar-me